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quinta-feira, 4 de julho de 2013

Sobre cachimbos e bocas tortas




A verdade é que neste país de pau de tinta, desde as Capitanias Hereditárias, os privilégios e a impunidade se ampliaram e, de forma descarada, acabaram por ganhar foros de coisas naturais.
Os jabarandaias da pátria ultrapassaram os limites do razoável e, neste patamar patrimonialista, não mais é suficiente o ordinário usufruir dos privilégios e ter a certeza da impunidade. Inovaram e, nessa sanha de demonstrar poder (acima das leis e da moralidade), passaram a incluir no cardápio de mazelas públicas, a tara sádica de esfregar na cara do povão estes privilégios devidamente embalados em descarada impunidade.
Mesmo com o povo nas ruas diuturnamente, o nosso bravo presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves incorre em crime (capitulado em Lei), para atender desejos fúteis (assistir jogo de futebol com parentes e aderentes).Ocorre que a imprensa noticiou e a coisa não passou em brancas nuvens.
Uma vez constatado o crime, o presidente da Câmara simplesmente toma As rédeas do processo e, ao invés de ser questionado pelo poder público, diz como o assunto será resolvido. Através de nota, ele informa aos brasileiros e brasileiras que:

Nota de esclarecimento do presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves
O deputado Henrique Eduardo Alves ordenou ao seu gabinete parlamentar que fizesse o imediato recolhimento aos cofres públicos dos valores correspondentes às passagens Natal-Rio-Natal, relativos à carona oferecida em avião da FAB, por disponibilidade de assentos, a familiares, dias 28 e 30 de junho.
O deputado Henrique Eduardo Alves esteve no Rio de Janeiro cumprindo agenda previamente acertada com o prefeito da cidade, Eduardo Paes. No sábado, 29, os dois participaram de uma reunião almoço, na residência oficial, na Gávea Pequena.
O presidente reconhece que a concessão da carona foi um equívoco e que, por dever, imediatamente, o corrige.

Olhando anota do deputado, até parece que ele nos apresentou uma solução razoável, mas a coisa é mais do que aparenta, pois não é assim que a lei atua quando se trata de cidadãos comuns, ou seja, de segunda categoria.
Imaginemos um cidadão que cometeu o “equívoco” de derrubar 2 árvores no seu quintal e IBAMA descobre. O cidadão, mais que depressa toma as rédeas da situação, e emite uma nota informado que vai ressarcir os danos, corrigindo o seu erro. Só que a coisa não é assim, este cidadão é multado, tem a área embargada e responderá infalivelmente a um processo criminal.
Nestes casos, temos duas situações criminais que são resolvidas através de formas assimétricas. O deputado diz como vai fazer para corrigir o “erro” e, desta forma, não se submete à lei, enquanto o cidadão fica calado, e, por seu “crime” é submetido aos ditames da lei.
Não nos esqueçamos de que um cidadão acusado do furto de um quilo de farinha, não pode simplesmente pagar o valor do furto e ir assistir impunemente a brasilidade em campos de futebol. Não faz muitos anos, uma mulher pobre foi condenada (e cumpriu) anos de cadeia por ter furtado uma lata de doce de um supermercado.

Marcelo Cavalcante

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