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terça-feira, 16 de julho de 2013

Projeto TAMAR OU TOMAR?



Uma das maiores dificuldades que o nosso fisco enfrenta é a alta incidência de sonegação fiscal Estudo recente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), estima que a sonegação no Brasil gira em torno de 25,05% e aponta como sua principal causa, segundo vários especialistas, a alta carga de impostos no Brasil, em torno de 36% do PIB.
Diante de tal quadro de dificuldades de transferência do dinheiro do particular para o público, uma contradição patente reside num quadro de extrema facilidade com que este dinheiro ora público retorna à esfera privada. Este retorno se dá preferencialmente para as ONGs, Fundações e entidades filantrópicas, todas elas não submetidas ao mesmo grau de controle (na esfera legal) que ocorre com a coisa pública.
Como para tudo existe uma justificativa e papel aceita o que se escreve, é claro que temos ferrenhos defensores desta associação (cooperação) público/privado, mas a impressão que fica é que tal arranjo tem todos os ingredientes para se possibilitar (legalmente) entregar a chave do galinheiro à raposa, deveras faminta e ladravaz.
Os números são deveras impressionantes e causa espanto saber que temos mais ONGs que médicos no Brasil. Dados oficiais (de 2002) nos informam que temos uma ONG para cada 600 habitantes. Ficamos sabendo, ainda, que oito ONGs são criadas diariamente (em média) e que não foram computados os milhares de ONGs que não se registraram nos órgãos federais. Isto posto, a reflexão que se impõe é como, com tal número massivo de organizações empenhadas em suprir necessidades sociais, não saímos do atoleiro de tantas misérias físicas e morais?

Peguemos como exemplo o Projeto TAMAR, sob a responsabilidade do ICMBio em parceria com a Fundação Pró-Tamar.
Nas informações dos textos de divulgação disponíveis (mais publicitários que esclarecedores) encontramos a explicação genérica de que o Prejeto Tamar é capitaneado por duas entidades, com o ICMBio desenvolvendo pesquisas científicas e a Fundação Pró-Tamar cuidando da administração.
O que se sabe é que a parte do projeto governamental investiu muito dinheiro público e já conseguiu salvar milhões de tartaruguinhas ameaçadas de extinção. Por que será que o governo assumiu a parte onerosa e concedeu a um particular a administração do dinheiro?
As últimas notícias sobre o caso (com foros de escândalo) dão conta de um processo (0048738-87.2010.4.01.3400 – AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA) que tramita na 5ª Vara do DF, no qual a Advocacia Geral da União (AGU) mediante as provas produzidas pela Polícia Federal (operação Fariseu), requer em juízo o bloqueio de bens, o cancelamento do certificado de filantropia e a condenação da entidade por improbidade administrativa.
Após despertar o interesse da mídia, o caso submergiu (tal qual as tartarugas) e não mais foi comentado, uma vez que o processo foi colocado em segredo de justiça. Seria muito interessante sabermos as razões desse segredo de justiça, numa causa pública que envolve a coisa (e o dinheiro) público.
O que foi publicado (antes da justiça calar a todos) é que um despacho do MM. Juiz (Paulo Ricardo de Souza Cruz) deixa muita coisa sem explicação razoável. Sua excelência despachou o seguinte: “A União não tem interesse em requerer a medida, uma vez que ela própria é que concedeu o CEBAS à ré e se agora o entende indevido, deve exercer o poder de autotutela, anulando o certificado, exercendo o poder que lhe é reconhecido”.
Desta forma, nos deparamos com um quadro surreal em que a Polícia Federal (órgão público) investigou a atuação da Fundação Pró-Tamar e encontrou fortes indícios e provas contra a mesma. Com base nestas informações, a AGU (órgão público) entendendo que houve crimes sérios, ajuizou ação na justiça requerendo, entre outras coisas, que a justiça decretasse o que o próprio governo pode fazer sem maiores delongas. Tal cenário estranho nos faz crer que, se de um lado a PF e a AGU acreditam que o certificado de filantropia (segundo eles conseguido de forma ilegal) deve ser cassado, outra instância do poder público assim não o entendeu e se recusou a fazê-lo.
A cidadania agradeceria ser informada (já que não é segredo de justiça) qual instância (dando nomes aos bois) se recusou a seguir o norteamento dado por órgãos públicos encarregados de investigar e defender os interesses da coisa pública.
De toda sorte, pairam desconfianças de que o segredo de justiça foi decretado em função da discordância entre setores do poder público. É como se a AGU ajuizasse ação na justiça para obrigar um servidor público a fazer o que é sua obrigação de ofício. Imagine-se a AGU impetrar ação na justiça requerendo que o cidadão Esbrugueldo da Silva seja multado por ter cortado 7 ou 8 árvores sem licença e que a área seja embargada, uma vez que o fiscal não o fez ou se recusou a fazê-lo. Muito razoavelmente o eminente julgador pensaria com os seus botões: “Ué? Por que não multaram e embargaram com o poder de polícia que tem?”. Sabemos que não é assim que a banda toca e, no caso imaginado, seria aberto um processo administrativo para se apurar se o fiscal agiu ilegalmente.
Então, tal desenrolar de acontecimentos parece se configurar como procrastinação de uma decisão que atende a interesses determinados. Se ao poder público é facultado embargar uma área de imediato, através de um servidor (fiscal do meio ambiente), por que cargas d´água ajuizaria uma ação que pode se arrastar por anos e anos? Ou, por outra, se o poder público tem o poder de cassar a condição de entidade filantrópica, o que significa este processo cabuloso?

Processo:     0048738-87.2010.4.01.3400
Classe:   64 – AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Vara:     5ª VARA FEDERAL
Juíza:     DANIELE MARANHÃO COSTA
Data de Autuação:     15/10/2010
Distribuição:     2 – DISTRIBUICAO AUTOMATICA (15/10/2010)
Nº de volumes:
Assunto da Petição:     1030800 – IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – ATOS ADMINISTRATIVOS – ADMINISTRATIVO
Observação:     SUSPENSAO DAS DECISOES DO CONSELHO NACIONAL DE ASSISTENCIA SOCIAL – CNAS NO PROCESSO 71010.002783/2006-99
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Partes
Tipo         Nome
AUTOR     UNIAO FEDERAL
REU     LUIZ VICENTE VIEIRA DUTRA
REU     EUCLIDES DA SILVA MACHADO
REU     FUNDACAO CENTRO BRASILEIRO DE PROTECAO E PESQUISAS DAS TARTARUGAS MARINHAS PRO-TAMAR
Procurador     CLARICE DA SILVEIRA SERAFIM



MARCELO CAVALCANTE

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